DECRETO N. 34.474, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispoem: o Artigo 7.°, da Lei
n. 6. 992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 27, da Lei
n. 7.578, de 03 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
42.800.000,00 (Quarenta e dois milhões e oitocentos mil
cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4. 320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 31. 500. 000,00 (Trinta e um milhões e quinhentos
mil cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6. 992, de
27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 11. 300. 000,00 (Onze milhões e trezentos mil
cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.573, de 03 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 37.802, de
27 do dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretária da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.