DECRETO N. 34.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
visando ao atendimento de Despesas com
Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 27, da Lei
n. 7.578, de 03 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
81.895.406,00 (Oitenta e um milhões, oitocentos e noventa e
cinco mil e quatrocentos e seis cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional e Programática, conforme as Tabelas
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802,
de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro 1991.