DECRETO N. 34.482, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secrecretaria
da Infra-Estrutura Viária, para repasse
ao Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o Parágrafo Unico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
237.440.763,00 (Duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e
quarenta mil, setecentos e sessenta e três cruzeiros),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura
Viária, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I - Cr$ 235.649.088,00 (Duzentos e trinta e cinco
milhões, oitocentos e quarenta e nove mil e oitenta e oito
cruzeiros), nos termos do Artigo 7.°, da Lei n. 6.992, de 27
de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 1.591.675,00 (Hum milhão, quinhentos e noventa e
um mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros), nos termos
do Parágrafo Unico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27
de dezembro de 1990.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo-DAESP,
mediante a suplementação de Cr$ 237.440.763,00 (Duzentos
e trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta mil, setecentos
e sessenta e três cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do paragrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela, 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.