DECRETO N. 34.506, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 1.666.937.500,00 (Hum bilhão, seiscentos e sessenta e seis milhões, novecentos e trinta e sete mil e quinhentos cruzeiros), suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto-USP, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 .
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.