DECRETO N. 34.507, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de
Contas do Estado,
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado
pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica, aberto um crédito de Cr$
200.100.000,00 (Duzentos milhões e cem mil cruzeiros),
suplementar ao orçamento do Tribunal de Contas do Estado,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Walter kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretatia de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.