DECRETO N. 34.508, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Infra-Estrutura Viária, para subscrição de ações
da Ferrovia Paulista S.A. - FEPASA

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 36.532.645.000,00 (Trinta e seis bilhões, quinhentos e trinta e dois milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Infra-Estrutura Viária, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional- Programática, conforme as Tabelas em anexo. 
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.ª, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo 1, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.