DECRETO N. 34.512, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal nos Diversos Tribunais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Unico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991, e o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 36.932.686.032,00 (Trinta e seis bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e trinta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento de Diversos Tribunais, observando-se as classificaçõess Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos nas seguintes conformidades:
I - Cr$ 12.080.561.552,00 (Doze bilhões, oitenta milhões, quinhentos e sessenta e um mil, quinhentos e cinquenta e dois cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Parágrafo Unico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 20.458.185.923,00 (Vinte bilhões, quatrocentos e cinquenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e três cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991, e
III - Cr$ 4.393 938.557,00 (Quatro bilhões, trezentos e noventa e três milhões, novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e cinquenta e sete cruzeiros), conforme dispõe o inciso III, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 do março de 1964, e nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 3 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Pica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 7, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Júnior,  Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.