DECRETO N. 34.514, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Energia e Saneamento, para subscrição de
ações
da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP
LUIS ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, e
o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de
dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525,
de 30 de outubro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
93.298.581.342,00 (Noventa e três bilhões, duzentos e
noventa e oito milhões, quinhentos e oitenta e um mil, trezentos
e quarenta e dois cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Secretaria de Energia e Saneamento, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cr$ 2.588.777.436,00 (Dois bilhões, quinhentos e
oitenta e oito milhões, setecentos e setenta e sete mil,
quatrocentos e trinta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 7.º,
da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 90.709.803.906,00 (Noventa bilhões, setecentos e
nove milhões, oitocentos e três mil, novecentos e seis
cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.º, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.º, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.