DECRETO N. 34.515 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na
Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas de
Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO BSTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do Artigo
9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado
pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I,
de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de
dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Júnior, Secretário adjunto, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.