DECRETO N. 34.518, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIS ANTONIO FLEURT FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
lgais e de conformidade com o que dispõem: o Artigo 7.°, o
Parágrafo Unico, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n.
6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei
n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
5.963.478.747,00 (Cinco bilhões, novecentos e sessenta e
três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil,
setecentos e quarenta e sete cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.886.356.164,00 (Cinco bilhões, oitocentos e
oitenta e seis milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, cento
e sessenta e quatro cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Artigo 7.°, da Lei
n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 6.585.000,00 (Seis milhões, quinhentos e oitenta
e cinco mil cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, e nos termos do Parágrafo Unico,
do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 70.537.583,00 (Setenta milhões, quinhentos e
trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e três cruzeiros),
conforme dispõe o inciso III, do parágrafo 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
e nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de
27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n.
7.525, de 30 de outubro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.