DECRETO N. 34.522, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
credito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para
repasse a Diversas Universidades Estaduas, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo
Unico, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de
1990, e o Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991,
DECRETA :
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
38.560.831.000,00 (Trinta e oito bilhões, quinhentos e sessenta
milhões, oitocentos e trinta e um mil cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o irciso II, do
parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de margo de 1964, sendo:
I - Cr$ 6.403.822.240,00 (Seis blhões, quatrocentos e
três milhões, oitocentos e vinte e dois mil e duzentos e
quarenta cruzeiros), nos termos do Parágrafo Unico, do Artigo
9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
II - Cr$ 32.157.008.760,00 (Trinta e dois bilhões, cento
e cinquenta e sete milhões, oito mil e setecentos e sessenta
cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de
dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Ficam alterados os orçamentos de
Diversas universidades Estaduais, mediante a
suplementação de Cr$ 38.560.831.000,00 (Trinta e oito
bilhões, quinhentos e sessenta milhões, oitocentos e
trinta e um mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no
artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de
27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Junior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.