DECRETO N. 34.524, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de
crédito suplemnetar ao Orçamento Fiscal na
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo, visando
ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
2.640.367.450,00 (Dois bilhões, seiscentos e quarenta
milhões, trezentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e
cinquenta cruzeiros), suplementar ao orçamento da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Kufel Júnior, Secretário Adjunto,
respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.