DECRETO N. 34.525, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, para subvenções econômicas
e subscrição de ações, à Empresa Metropolitana dos Transportes Urbanos de São Paulo - EMTU

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 26, da Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991;
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), ao orçamento da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos do Decreto n. 33.875, de 1.º de outubro de 1991 e retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.