DECRETO N. 34.526, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Orgãos, 
visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem: o Parágrafo Único, e o inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991, o Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 03 de dezembro de 1991, e o Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 130.878.365.320,00 (Cento e trinta bilhões, oitocentos e setenta e oito milhões, trezentos e sessenta e cinco mil e trezentos e vinte cruzeiros), suplementar aos orçamentos de Diversos Orgãos, observando-se as classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - o crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - CrS 14.666.872.000,00 (Quatorze bilhões, seiscentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 2.040.368.540,00 (Dois bilhões quarenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil e quinhentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 9.°, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, alterado pelo Artigo 1.°, da Lei n. 7.525, de 30 de outubro de 1991,
III - Cr$ 42.080.825.114,00 (Quarenta e dois bilhões, oitenta milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, e cento e quatorze cruzeiros), nos termos do Artigo 27, da Lei n. 7.578, de 03 de dezembro de 1991.
IV - Cr$ 72.090.299.666,00 (Setenta e dois bilhões, noventa milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.639, de 16 de dezembro de 1991.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-IPESP, mediante a suplementação de Cr$ 2.529.958.000,00 (Dois bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econõmica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.° - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do paragrafo 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º,do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.ºde dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabe, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretária da Fazenda
Walter Kufel Júnior,  Secretário adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991.