DECRETO N. 34.528, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Altera a redação do artigo 2.° do Decreto n.º 33.619, de 13 de agosto de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretária de Estado dos Transportes Metropolitanos

LUIZ ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 60 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, Lei n.º 7.450, de 16 de julho de 1991 e a vista do disposto no Decreto n.º 34184, de 18 de novembro de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 33619, de 13 de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Gabinete do Secretário;
II - Coordenadoria de Assistência aos Municípios;
III - Coordenadoria de Transporte Coletivo;
IV - Coordenadoria de Planejamento e Gestão.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Walter Kufel funior, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de dezembro de 1991