Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.535, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Parágrafo único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$ 8.951260.566,00 (Oito bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, observando-se as classificações Institutional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento da Carteira de Previdência das Serventias Não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo, mediante a suplementação de Cr$ 13.347.095.803,00 (Treze bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, noventa e cinco mil e oitocentos e três cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com os seguintes recursos:
I - Cr$ 8.951.260.566,00 (Oito bilhões, novecentos e cinquenta e um milhões, duzentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), conforme dispõe o inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos do Parágrafo único, do Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, em decorrência do artigo primeiro,
II - Cr$ 1.354.599.840,00 (Hum bilhão, trezentos e cinquenta e quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), nos termos do inciso I, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
III - 2.991008.199,00 (Dois bilhões, novecentos e noventa e um milhões, oito mil e cento e noventa e nove cruzeiros), nos termos do inciso II, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
IV - Cr$ 50.227.198,00 (Cinquenta milhões, duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e oito cruzeiros), nos termos do inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 32.802, de 27 de dezembro de 1990, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 33.733, de 02 de setembro de 1991, e retroagindo seus efeitos a 02 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Carlos Renato Barnabé, Secretário Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de dezembro 1991.