DECRETO N. 34.542, DE 9 DE JANEIRO DE 1992
Confere atribuição a Secretaria da Habitação nos casos que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conferida à Secretaria da
Habitação o exame e a anuência prévia a que
se refere o artigo 13 da Lei federal n.º 6.766, de 19 de dezembro
de 1979, em relação aos loteamentos e desmembramentos de
áreas situadas na Região Metropolitana de São
Paulo e, nas demais hipóteses previstas nos incisos daquele
artigo, quanto a áreas localizadas fora dos limites de tal
região.
Parágrafo único -
No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de
proteção aos mananciais ou de proteção
ambiental, o exame e a anuência prévia de que trata o
"caput" dependerão de pronunciamento favorável da
Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 15 de março de 1991, ficando revogado
o Decreto n.º 19.191, de 2 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de Janeiro de 1.992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffe Alves, Secretário do Meio Ambiente
José Machado de Campos Filho Secretário da Habitação.
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 9 de janeiro 1992.