DECRETO N. 34.544, DE 14 DE JANEIRO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto n.º 31.138, de 9 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso III do artigo 4.º:
"III - ao Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral:
a) decidir os recursos;
b) expedir as normas referidas no artigo anterior."
II - O artigo 6.°:
"Artigo 6.º - As competências não previstas neste decreto serão exercidas pelos Secretários de Estado e pelo Procurador Geral do Estado ou, em se tratando de sistema de compras centralizadas, pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral, da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, facultada sua delegação".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso III do artigo 2.º Decreto n.° 33.701, de 22 de agosto de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de janeiro de 1992.