DECRETO N. 34.677, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1992
Introduz alterações
no Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e
de Prestação de Serviços
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando o que dispõe o artigo 59 da Lei 6.374, de
1.º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o artigo 20 às
Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto
de Circulação de Mercadorias e de Prestação
de Serviços, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de
março de 1991, com a seguinte redação:
"Artigo 20 - Nos meses de maio a agosto de 1992, ficam alterados,
respectivamente, para os dias 6 (seis), 3 (três), 3 (três)
e 5 (cinco), os prazos de recolhimento do imposto previsto na Tabela
.II do Anexo VI e no § 1.º do artigo 6.º destas
Disposições Transitórias, do presente regulamento
relativamente aos estabelecimentos classificados nos Seguintes
códigos de Atividade Econômica (Lei 6.374/89, art. 59):
I - 02.870 a 02.889;
II - 03.890 a 03899;
III - 04.000 a 04.844;
IV - 40.280;
V - 40.290 a 40.369;
VI - 40.430 a 40.449;
VII - 40.490 a 40.549;
VIII - 40.730 a 40.753;
IX - 40.810 a 40.849;
X - 45.280 a 45.753;
XI - 50.010 a 55.849.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo não se aplica ao imposto retido
antecipadamente por sujeito passivo por substituição,
estabelecido em território paulista, relativamente à
responsabilidade prescrita no artigo 278.".
Artigo 2.º - Em
relação ao imposto a ser recolhido nos termos do artigo
1.º do Decreto n.º 34.661, de 26 de fevereiro de 1992, a
conversão prevista no artigo 631 do Regulamento do Imposto de
Circulação de Mercadorias e de Prestação de
Serviços, aprovado pelo Decreto n.º. 33.118, de 14 de
março de 1991, dar-se-á nos dias indicados naquele artigo
1.º.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de fevereiro de 1992.