DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 59 da Lei n.º 6 374, de 1.º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4.º do artigo 14 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulaçõa de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e lntermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991, na redação dada pelo inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 34 254, de 28 de novembro de 1991

"§ 4.º - O disposto neste artigo terá aplicação até 31 de dezembro de 1992 "

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992

DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

Retificação do D.O. de 30-6-92

No referendo leia-se como segue e não como constou:
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo