DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto
no artigo 59 da Lei n.º 6 374, de 1.º de março de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 4.º do artigo 14 das
Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à
Circulaçõa de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e lntermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto n.º 33.118, de 14 de março de 1991, na
redação dada pelo inciso IV do artigo 1.º do Decreto
n.º 34 254, de 28 de novembro de 1991
"§ 4.º - O disposto
neste artigo terá aplicação até 31 de
dezembro de 1992 "
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de junho de 1992
DECRETO N. 35.234, DE 29 DE JUNHO DE 1992
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Retificação do D.O. de 30-6-92
No referendo leia-se como segue e
não como constou:
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo