DECRETO N. 35.237, DE 2 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre as operações de saidas realizadas em decorrência da feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios''

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 59 e no § 1.º do artigo 67 da Lei n.º 6.374, de 1.º de maio de 1989,

Decreta:

Artigo 1.º - As operções de saidas de mercadorias decorrentes de negócios firmados na feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios", que se realizará entre os dias 22 e 25 de setembro de 1992, no Municipio de São Paulo, poderão ser escrituradas no tats subsequente às referidas saídas, sem prejuizo da escrituração normal do crédito, quando admitido, pelos respectivos destinatários.

Parágrafo único - O disposto neste artigo, que se fará nos termos de instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda, terá aplicação até 30 de novembro de 1992.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1992.
São Paulo, 15 de junho de 1992
Oficio GS/CAT 577/92
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que dispõe sobre ampliação do prazo de recolhimento do imposto incidente nas operações realizadas pelos contribuintes em decorrência de negócios que forem firmados na feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios" a ser realizada na cidade de São Paulo, entre os dias 22 e 25 de setembro de 1992.
A medida tem por objetivo apoiar de modo concreto o evento retromencionado, de alto alcance econômico-social, e, de modo genérico, se inclui como mais uma das várias ações tomadas por seu governo na área fiscal, tendente a promover a reativação dos negócios comerciais, combatendo a recessão que atinge nosso parque industrial.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme minuta oferecida, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e consideração.
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
DD. Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes