DECRETO N. 35.237, DE 2 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre as operações de saidas realizadas em decorrência da feira "Pequenas Máquinas, Grandes Negócios''
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto no artigo 59 e no § 1.º do
artigo 67 da Lei n.º 6.374, de 1.º de maio de 1989,
Decreta:
Artigo 1.º - As
operções de saidas de mercadorias decorrentes de
negócios firmados na feira "Pequenas Máquinas, Grandes
Negócios", que se realizará entre os dias 22 e 25 de
setembro de 1992, no Municipio de São Paulo, poderão ser
escrituradas no tats subsequente às referidas saídas, sem
prejuizo da escrituração normal do crédito, quando
admitido, pelos respectivos destinatários.
Parágrafo único -
O disposto neste artigo, que se fará nos termos de
instruções baixadas pela Secretaria da Fazenda,
terá aplicação até 30 de novembro de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1992.
São Paulo, 15 de junho de 1992
Oficio GS/CAT 577/92
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta
de decreto, que dispõe sobre ampliação do prazo de
recolhimento do imposto incidente nas operações
realizadas pelos contribuintes em decorrência de negócios
que forem firmados na feira "Pequenas Máquinas, Grandes
Negócios" a ser realizada na cidade de São Paulo, entre
os dias 22 e 25 de setembro de 1992.
A medida tem por objetivo apoiar de modo concreto o evento
retromencionado, de alto alcance econômico-social, e, de modo
genérico, se inclui como mais uma das várias
ações tomadas por seu governo na área fiscal,
tendente a promover a reativação dos negócios
comerciais, combatendo a recessão que atinge nosso parque
industrial.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto
conforme minuta oferecida, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus
protestos de estima e consideração.
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Excelentíssimo Senhor
Doutor LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
DD. Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes