DECRETO N. 35.339, DE 16 DE JULHO DE 1992
Institui Comissão Especial para a finalidade que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto a Secretaria da
Fazenda, Comissão Especial para promover estudos e promover
vidências necessárias a ampliação e
desburocratização dos procedimentos fiscais previstos no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo
Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991.
Artigo 2.º - A Comissão Especial de que trata o
artigo anterior será integrada por representantes:
I - das entidades de classe dos contribuintes, sendo:
a) 2 (dois) da Associação Comercial de São Paulo;
b) 1 (um) da Federação do Comércio do Estado de
São Paulo;
c) 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado de
São Paulo;
d) 1 (um) do Sindicato da Micro e Pequena Indústria;
e) 1 (um) da Sociedade Rural Brasileira;
f) 1 (um) do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio ás Micro e
Pequenas Empresas de São Paulo;
II - da Coordenação da Administração
Tributária, da Secretaria da Fazenda, sendo:
a) 1 (um) do Centro de Informações
Econômico-Fiscais;
b) 1 (um) da Consultoria Tributária;
c) 2 (dois) da Diretoria Executiva da Administração
Tributária:
d) 2 (dois) da Diretoria de Planejamento da Administração
Tributária.
Parágrafo único -
Os representantes de que trata este artigo serão designados pelo
Governador do Estado, mediante indicação das entidades de
classe dos contribuintes e do Secretário da Fazenda.
Artigo 3.º - As
funções de representante na Comissão Especial de
que trata este decreto não serão remuneradas, sendo,
porém,consideradas como de serviço público
relevante.
Artigo 4.º - Os representantes da Secretaria da Fazenda
exercerão as atribuições conferidas por este
decreto sem prejuízo das próprias dos cargos que ocupam.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.