DECRETO N. 35.339, DE 16 DE JULHO DE 1992

Institui Comissão Especial para a finalidade que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, junto a Secretaria da Fazenda, Comissão Especial para promover estudos e promover vidências necessárias a ampliação e desburocratização dos procedimentos fiscais previstos no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS, aprovado pelo Decreto n° 33.118, de 14 de março de 1991.
Artigo 2.º - A Comissão Especial de que trata o artigo anterior será integrada por representantes:
I - das entidades de classe dos contribuintes, sendo:
a) 2 (dois) da Associação Comercial de São Paulo;
b) 1 (um) da Federação do Comércio do Estado de São Paulo;
c) 1 (um) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) do Sindicato da Micro e Pequena Indústria;
e) 1 (um) da Sociedade Rural Brasileira;
f) 1 (um) do SEBRAE-SP - Serviço de Apoio ás Micro e Pequenas Empresas de São Paulo;
II - da Coordenação da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, sendo:
a) 1 (um) do Centro de Informações Econômico-Fiscais;
b) 1 (um) da Consultoria Tributária;
c) 2 (dois) da Diretoria Executiva da Administração Tributária:
d) 2 (dois) da Diretoria de Planejamento da Administração Tributária.

Parágrafo único - Os representantes de que trata este artigo serão designados pelo Governador do Estado, mediante indicação das entidades de classe dos contribuintes e do Secretário da Fazenda.

Artigo 3.º - As funções de representante na Comissão Especial de que trata este decreto não serão remuneradas, sendo, porém,consideradas como de serviço público relevante.
Artigo 4.º - Os representantes da Secretaria da Fazenda exercerão as atribuições conferidas por este decreto sem prejuízo das próprias dos cargos que ocupam.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.