DECRETO N. 35.406, DE 3 DE AGOSTO DE 1992
Dá nova
redação ao parágrafo único do artigo
5.º do Decreto n.º 35.262, de 8 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo
5.º do Decreto n.º 35.262, de 8 de julho de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O objeto da licitação
será adjudicado , a quem, entre os licitantes
classificações no julgamento da proposta técnica,
oferecer o menor preço, dentro dos limites fixados no até
convocatório".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1992.