DECRETO N. 35.406, DE 3 DE AGOSTO DE 1992

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 35.262, de 8 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo único do artigo 5.º do Decreto n.º 35.262, de 8 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Parágrafo único
- O objeto da licitação será adjudicado , a quem, entre os licitantes classificações no julgamento da proposta técnica, oferecer o menor preço, dentro dos limites fixados no até convocatório". 


Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 3 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de agosto de 1992.