DECRETO N. 35.696, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992
Cria Delegacias de Polícia
de Proteção ao Idoso nas unidades que especifica e
dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias Regionais de
Polícia, do Departamento das Delegacias Regionais de
Polícia de São Paulo Interior - DERIN e nas Delegacias
Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia
judiciária da Capital - DECAP e do Departamento de
Polícia judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO,
as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso.
Parágrafo unico - As
unidades policiais civis, de que trata este decreto, ficam
classificadas como de 1.ª Classe, exceção à
1.º Delegacia Seccional de Polícia, do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital-DECAP, classificada como de
Classe Especial.
Artigo 2.º - As
Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso
têm por atribuições, concorrentemente com as demais
unidades policiais civis, o atendimento, nas respectivas áreas
de atuação, de pessoas idosas, que demandem
auxílio e orientação, e seu encaminhamento, quando
necessárias aos órgãos competentes.
Artigo 3.º - Fica extinta a Delegacia Especializada de
Proteção ao Idoso, criada nos termos do Decreto n.º
33.826, de 22 de setembro de 1991.
Artigo 4.º - Ao Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, compete:
I - dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades;
II - exercer, pessoalmente, fiscalização quanto ao
aspectos formal, mérito e técnica empregada, sobre as
atividades de seus subordinados;
III - representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial.
Artigo 5.º - O Secretário da Segurança
Pública adotará as medidas necessárias à
implantação gradativa das unidades criadas por este
decreto, condicionada à disponibilidade de recursos humanos e
materiais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1992.