DECRETO N. 35.696, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992

Cria Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso nas unidades que especifica e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam criadas, nas Delegacias Regionais de Polícia, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN e nas Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia judiciária da Capital - DECAP e do Departamento de Polícia judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, as Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso.


Parágrafo unico - As unidades policiais civis, de que trata este decreto, ficam classificadas como de 1.ª Classe, exceção à 1.º Delegacia Seccional de Polícia, do Departamento de Polícia Judiciária da Capital-DECAP, classificada como de Classe Especial.

Artigo 2.º - As Delegacias de Polícia de Proteção ao Idoso têm por atribuições, concorrentemente com as demais unidades policiais civis, o atendimento, nas respectivas áreas de atuação, de pessoas idosas, que demandem auxílio e orientação, e seu encaminhamento, quando necessárias aos órgãos competentes.
Artigo 3.º - Fica extinta a Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso, criada nos termos do Decreto n.º 33.826, de 22 de setembro de 1991.
Artigo 4.º - Ao Delegado de Polícia Titular da Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso, compete:
I - dirigir e executar as atividades de suas respectivas unidades;
II - exercer, pessoalmente, fiscalização quanto ao aspectos formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
III - representar ao superior hierárquico sobre as necessidades da unidade policial.
Artigo 5.º - O Secretário da Segurança Pública adotará as medidas necessárias à implantação gradativa das unidades criadas por este decreto, condicionada à disponibilidade de recursos humanos e materiais.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 21 de setembro de 1992.