DECRETO N. 35.704, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Incorpora área territorial ao Parque Estadual do Jurupará e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 23, inciso VI, e 225, §
1º, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil, 191 da Constituição do Estado de
São Paulo e 5.º da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de
setembro de 1965 e,
Considerando que o 21 Perímetro de São Roque é
contigua ao Parque Estadual do Jurupará, criado pelo Decreto
n.º 35.703, de 22 de setembro de 1992, sendo portanto
extensão de importante remanescente de Mata Atlântica em
excelente estado de conservação;
Considerando a exuberância de sua fauna e recursos
hídricos;
Considerando as espécies da fauna e flora em
extinção, com mais de uma dezena de animais e a Araucaria
angustifolia;
Considerando finalmente o compromisso da Administração
Pública e da população local com a
preservação de importante patrimônio
ecológico,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
incorporada ao Parque Estadual do
Jurupará a área territorial correspondente à Gleba
C do 2.º Perímetro de São Roque, com 23.900,47 ha.
Artigo 2.º - Em decorrência da
incorporação de que trata este decreto, o Parque Estadual
do Jurupará passa a abranger uma área de 26.250,47 ha,
com a área 1 descrita no Decreto n.º 35.703, de 22 de
setembro de 1992, acrescida da área 2, assim descrita:
Artigo 3.º - As terras de domínio particular
porventura existentes na área incorporada, serão
identificadas por meio de trabalho conjunto das Secretarias do Meio
Ambiente, da Justiça e Defesa da Cidadania e pela Procuradoria
Geral do Estado, com a finalidade de serem desapropriados ao
patrimônio da Fazenda do Estado.
Parágrafo único -
as eventuais benfeitorias
decorrentes de ocupação de terras devolutas, no interior
da área incorporada, desde que passíveis de
indenização, serão declaradas de utilidade
pública para fins de desapropriação, em processo
administrativo próprio.
Artigo 4.º - Cabe ao
Instituto Florestal, da Coordenadoria
de Informações Ténicas, Documentação
e pesquisa Ambiental - CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, a
administração e guarda da Gleba C, ora incorporada ao
Parque do Jurupará.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22
de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de
1992.
DECRETO N. 35.704, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992
Incorpora área territorial ao Parque Estadual do Jurupará e dá outras providências
Retificação do D.O. de 23-9-92