DECRETO N. 35.704, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

Incorpora área territorial ao Parque Estadual do Jurupará e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 23, inciso VI, e 225, § 1º, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, 191 da Constituição do Estado de São Paulo e 5.º da Lei Federal n.º 4.771, de 15 de setembro de 1965 e,
Considerando que o 21 Perímetro de São Roque é contigua ao Parque Estadual do Jurupará, criado pelo Decreto n.º 35.703, de 22 de setembro de 1992, sendo portanto extensão de importante remanescente de Mata Atlântica em excelente estado de conservação;
Considerando a exuberância de sua fauna e recursos hídricos;
Considerando as espécies da fauna e flora em extinção, com mais de uma dezena de animais e a Araucaria angustifolia;
Considerando finalmente o compromisso da Administração Pública e da população local com a preservação de importante patrimônio ecológico,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incorporada ao Parque Estadual do Jurupará a área territorial correspondente à Gleba C do 2.º Perímetro de São Roque, com 23.900,47 ha.
Artigo 2.º - Em decorrência da incorporação de que trata este decreto, o Parque Estadual do Jurupará passa a abranger uma área de 26.250,47 ha, com a área 1 descrita no Decreto n.º 35.703, de 22 de setembro de 1992, acrescida da área 2, assim descrita:


Artigo 3.º - As terras de domínio particular porventura existentes na área incorporada, serão identificadas por meio de trabalho conjunto das Secretarias do Meio Ambiente, da Justiça e Defesa da Cidadania e pela Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de serem desapropriados ao patrimônio da Fazenda do Estado.

Parágrafo único - as eventuais benfeitorias decorrentes de ocupação de terras devolutas, no interior da área incorporada, desde que passíveis de indenização, serão declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, em processo administrativo próprio.

Artigo 4.º - Cabe ao Instituto Florestal, da Coordenadoria de Informações Ténicas, Documentação e pesquisa Ambiental - CINP, da Secretaria do Meio Ambiente, a administração e guarda da Gleba C, ora incorporada ao Parque do Jurupará.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Édis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de setembro de 1992.

DECRETO N. 35.704, DE 22 DE SETEMBRO DE 1992

Incorpora área territorial ao Parque Estadual do Jurupará e dá outras providências

Retificação do D.O. de 23-9-92

No Artigo 1.º leia-se como segue e não como constou:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incorporada ao Parque Estadual do Jurupará a área territorial correspondente à Gleba C do 2.º Perímetro de São Roque, com 2.350,00 ha