Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 35.868, DE 19 DE OUTUBRO DE 1992

Mantêm os "Núcleos de Gestão Assistencial"

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam mantidos os "Núcleos de Gestão Assistencial" criados pelos decretos adiante enumerados, destinados a gerir e administrar postos de assistência médica do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, com as estruturas provisórias e atribuições neles definidas, enquanto estiverem sob a gestão da Secretário da Saúde:
I - "Núcleos de Gestão Assistencial 1 a 49", pelo Decreto n.º 32.897, de 31 de Janeiro de 1991;
II - o "Núcleo de Gestão Assistencial 50", pelo Decreto n.º 32.898, de 31 de Janeiro de 1991;
III - o "Núcleo de Gestão Assistencial 51", pelo Decreto n.º 32.899, de 31 de Janeiro de 1991;
IV - o "Núcleo de Gestão Assistencial 52", pelo Decreto n.º 32.900, de 31 de Janeiro de 1991;
V - o "Núcleo de Gestão Assistencial 53", pelo Decreto n.º 32.901, de 31 de Janeiro de 1991;
VI - o "Núcleo de Gestão Assistencial 54", pelo Decreto n.º 32.902, de 31 de Janeiro de 1991;
VII - os "Núcleos de Gestão Assistencial 55 e 56", pelo Decreto n.º 32.903, de 31 de Janeiro de 1991;
VIII - os "Nucleos de Gestão Assistencial 57 a 60", pelo Decreto n.º 32.904, de 31 de Janeiro de 1991;
IX - o "Núcleo de Gestão Assistencial 61", pelo Decreto n.º 32.905, de 31 de Janeiro de 1991;
X - o "Núcleo de Gestão Assistencial 62", pelo Decreto n.º 32.906, de 31 de Janeiro de 1991;
XI - o "Núcleo de Gestão Assistencial 63", pelo Decreto n.º 32.907, de 31 de Janeiro de 1991.
Artigo 2.º - Cessada a gestão a que se refere o artigo anterior, extinguir-se-ão, automaticamente, os "Núcleos de Gestão Assistencial" de que trata este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 1991,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de outubro de 1992