DECRETO N. 36.050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992
Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista a
proposta do Órgão Colegiado da Direção
Superior da Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, acolhida pela Curadoria de
Fundações do Ministério Público e diante da
Exposição de Motivos do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º- O item 12 do § 1.º do artigo 4.º
dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da
Educação - FDE, aprovados pelo Decreto n.º 27.102, de
23 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação: "12. executará, diretamente ou
através de contratos ou convênios, a
construção, manutenção, reforma ou
ampliação de edificações e outros recursos
físicos para a educação destinados a Secretaria da
Educação e aos seus órgãos;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de
1992