DECRETO N. 36.050, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1992

Altera dispositivo dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a proposta do Órgão Colegiado da Direção Superior da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, acolhida pela Curadoria de Fundações do Ministério Público e diante da Exposição de Motivos do Secretário da Educação, 

Decreta:

Artigo 1.º- O item 12 do § 1.º do artigo 4.º dos Estatutos da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, aprovados pelo Decreto n.º 27.102, de 23 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "12. executará, diretamente ou através de contratos ou convênios, a construção, manutenção, reforma ou ampliação de edificações e outros recursos físicos para a educação destinados a Secretaria da Educação e aos seus órgãos;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de novembro de 1992