Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.188, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

Identifica unidades de saúde para fins de concesssão das gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de concessão das Gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de gratificações da Saúde - SGS, instituido pelo artigo 1.º da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos e Subanexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, para a Secretaria da Saúde os Anexos I, II e III;
II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH:
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo IV;
b) para o Hospital das Clínicas de Ribeirio Preto da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, o Anexo V;
c) para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, o Anexo VI.
III - Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo VII;
b) para a Superintendência de Controle de endemias - Sucen, o Anexo VIII.
Artigo 2.º - A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - A terminologia utilizada para fins de identificação das áreas constantes dos Anexos IV, V e VI, que fazem parte integrante deste decreto, não implica altera ção das estruturas organizacionais vigentes das unidades arroladas nos Anexos ora aludidos.
Artigo 4.º - Ficam retificadas a partir de 7 de maio de 1992, em decorrência de terem constado com denominação e/ou subordinação incorretas, as unidades identificadas pelos Anexos VI e XVI, a que se referem, respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso II do artigo 4.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, na seguinte conformidade:
I - Anexo IX, para a Secretaria da Saúde;
II - Anexo X, para a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto,
Secretário da Saúde
Maria Regina Pasquale,
Secretário Adjunto
respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de dezembro de 1992.