DECRETO N. 36.517, DE 1 DE MARÇO DE 1993

Prorroga a concessão de descontos de que tratam os artigos 1.° e 3.° do Decreto n.° 35.600, de 2 de setembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada por 6 (seis) meses a concessão de desconto prevista no artigo 1.° do Decreto n.° 35.600, de 2 de setembro de 1992, observadas as demais disposições nele contidas.
Artigo 2.º - O prazo fixado no artigo 3.° do Decreto n.° 35.600, de 2 de setembro de 1992, fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Fernando da Costa Boucinhas Secretário de Energia e Saneamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 19 de março de 1993