Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.599, DE 24 DE MARÇO DE 1993

Altera o Decreto nº 34.033, de 22/10/1991 e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alínea "i" com a seguinte redação:
"i) para exercer, por tempo determinado, atividades relacionadas com a Educação, em Municípios do Estado de São Paulo, nos termos do inciso IV do artigo 64 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, observado o limite fixado em lei;".
Artigo 2.º - O inciso II do artigo 1.º do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - com prejuízo dos vencimentos ou salários e sem prejuízo das demais vantagens de seu cargo ou da funçãoatividade para frequentar cursos de pós-graduação, aperfeiçoamento ou atualização, no Pais ou no Exterior, na sua área de atuação, nos termos do inciso VI do artigo 64 da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985, por prazo nao superior a 2 (dois) anos, prorrogável uma só vez por igual período.".
Artigo 3.º - O afastamento junto a Municípios do Estado de São Paulo autorizado com prejuízo dos vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens, poderá, desde que solicitado, ser autorizado nos termos da alínea "i", do artigo 1.º do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, na redação dada pelo artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de março de 1993