DECRETO N. 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão das gratificações integrantes e Gratificações da Saúde - SGS e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para fins de concessão das gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas em consonância com o disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
II - Gratificação Especial por Atividade Hospitalar em Condições Especiais de Trabalho - GEAH:
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo II;
b) para o Hospital do Servidor Público Estadual Francisco Morato de Oliveira do Instituto de Assitência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, o Anexo III.
Artigo 2.º - A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - A terminologia utilizada para fins de identificação das áreas constantes dos Anexos II e III, que fazem parte integrante deste decreto, não implica em alteração das estruturas organizacionais vigentes das unidades arroladas nos Anexos ora aludidos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de abril de 1993 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Vicente Amato Neto
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de abril de 1993 

ANEXO I
a que se refere o Inciso I do artigo 1.º do
Decreto n.º 36673, de 22 de abril de 1993
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE - GEA
SECRETARIA DA SAÚDE
UNIDADES IDENTIFICADAS
Núcleo de Hematologia e Hemoterapia de São Caetano do
Sul - ERSA 9 - Santo André
Unidade Sorológica de Catanduva - ERSA 30 - Catanduva
Unidade Sorológica de Fernandópolis - ERSA 33 - Fernandópolis
Unidade Sorológica de Jales - ERSA 40 - Jales
Unidade Sorológica de São Carlos - ERSA 53 - São Carlos
Unidade Sorológica de São José dos Campos - ERSA 58 - SSo José dos Campos
Unidade Sorológica de Votuporanga - ERSA 62 - Votuporanga
ANEXO II
A QUE SE REFERE 0 INCISO II DO ARTIGO 1.º DO
DECRETO N.º 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH
HOSPITAL ESTADUAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
UNIDADES IDENTIFICADAS
Equipe Médica de Pronto-Socorro da Equipe Medica de Pediatria do Serviço de Pediatria
Equipe Médica de Neonatologia do Serviço de Pediatria
Equipe Médica de Ginecologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
Equipe Médica de Obstetricia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
Equipe Médica de U.T.I, e de Infectologia da Equipe Medica de UTI,
Clínica Geral e Infectologia do Serviço de Ginecologia e Obstetricia
Equipe Médica de Diagnóstico por Imagem do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
Equipe Médica de Anestesiologia do Serviço de Ginecologia e Obstetrícia
Equipe de Enfermagem do Centro Cirurgico e Obstétrico do Serviço de Enfermagem
Equipe de Enfermagem da Central de Materiais Esterilizados do Serviço de Enfermagem
Equipe de Enfermagem I de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia
Intensiva e de Moléstias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem
Equipe de Enfermagem II de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia
Intensiva e de Molestias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem
Equipe de Enfermagem III de Pronto-Socorro, de Unidade de Terapia
Intensiva e de Moléstias Infecto-Contagiosas do Serviço de Enfermagem
ANEXO III
A QUE SE REFERE 0 INCISO III DO ARTIGO 1.º DO
DECRETO N.º 36.673, DE 22 DE ABRIL DE 1993
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE HOSPITALAR EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE TRABALHO - GEAH
HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL FRANCISCO MORATO DE OLIVEIRA
UNIDADES IDENTIFICADAS
Equipe de Anestesiologia da Seção de Anestesias para Cirurgias de Urgência, do Serviço de Anestesiologia, da Divisão de Clínicas Cirúrgicas
Equipe de Anestesiologia da Seção de Anestesias para Cirurgias Eletrvas, do Serviço de Anestesiologia, da Divisão de Clínicas Cirúrgicas
Equipe Odontologica de Cirurgia da Seção de Odonto-Pediatria do Serviço de Odonto-Estomatologia, da Divisão de Clínicas Cirurgicas
Equipe Odontológica de Cirurgia da Seção de Odonto-Estomatologia de Adulto, da Divisão de Clínicas Cirurgicas