DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993

Transfere a subordinação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica do Centro de Vigilância Epidemiológica da Secretaria da Saúde,
que especifica, e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no inciso I do Artigo 7.° do Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a subordinação dos 17 (dezessete) Grupos de Vigilância Epidemiológica, do Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da Saúde, referidos no inciso II do Artigo 3.° do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, para Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs, da referida Secretaria, na seguinte conformidade: 



Parágrafo único - Os Grupos de Vigilância Epidemiológica de que trata este artigo atuarão nas áreas territoriais de jurisdição dos Escritórios Regionais de Saúde ERSAs a que se subordinam.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atribuições dos Grupos de Vigilância Epidemiológica, previstas no Artigo 8.º do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - O inciso V do Artigo 2.º do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - 10 (dez) Grupos de Vigilância Epidemiológica;".
Artigo 4.º - As competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o inciso II do Artigo 3.º e o Artigo 19 do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto,  Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.

DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993

Transfere a subordinação dos Grupos de Vigilância Epidemiológica do Cen tro de Vigilância Epidemiológica da Se cretaria da Saúde
, que especifica, e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 13-5-93
No referendo leia-se como segue e não como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Vicente Arnato Neto,  Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo