DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993
Transfere a
subordinação dos Grupos de Vigilância
Epidemiológica do Centro de Vigilância
Epidemiológica da Secretaria da Saúde,
que especifica, e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no inciso I do Artigo 7.° do
Decreto n. 26.774, de 18 de fevereiro de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a subordinação
dos 17 (dezessete) Grupos de Vigilância Epidemiológica, do
Centro de Vigilância Epidemiológica, da Secretaria da
Saúde, referidos no inciso II do Artigo 3.° do Decreto
n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, para Escritórios
Regionais de Saúde - ERSAs, da referida Secretaria, na seguinte
conformidade:
Parágrafo único - Os Grupos de Vigilância
Epidemiológica de que trata este artigo atuarão nas
áreas territoriais de jurisdição dos
Escritórios Regionais de Saúde ERSAs a que se subordinam.
Artigo 2.º - Ficam mantidas as atribuições
dos Grupos de Vigilância Epidemiológica, previstas no
Artigo 8.º do Decreto n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985.
Artigo 3.º - O inciso V do Artigo 2.º do Decreto
n. 24.565, de 27 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"V - 10 (dez) Grupos de Vigilância Epidemiológica;".
Artigo 4.º - As competências das autoridades de que
trata este decreto serão exercidas na conformidade da
legislação pertinente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados o inciso II do
Artigo 3.º e o Artigo 19 do Decreto n. 24.565, de 27 de
dezembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.756, DE 12 DE MAIO DE 1993
Transfere a
subordinação dos Grupos de Vigilância
Epidemiológica do Cen tro de Vigilância
Epidemiológica da Se cretaria da Saúde
, que especifica, e
dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 13-5-93
No referendo leia-se como segue e não como constou
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Vicente Arnato Neto, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo