Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 36.757, DE 12 DE MAIO DE 1993

Define atribuições dos cargos que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 14 da Lei n.º 7.951, de 16 de julho de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - As atribuições dos cargos adiante mencionados, criados pelo artigo 3.º da Lei n.º 7.951, de 16 de julho de 1992, ficam definidas na seguinte conformidade:
I - Auxiliar de Apoio Agropecuário:
a) efetuar a limpeza e a desinfecção de equipamentos, ferramentas, instalações de animais e viveiros de mudas;
b) lavar e preparar, para esterilização, vidrarias de laboratório, rolhas e selos, substratos e outros recipientes;
c) efetuar a limpeza e desinfecção de locais, móveis e utensílios onde são conduzidas as análises laboratoriais;
d) lidar e cuidar de animais de tração;
e) auxiliar na montagem e na condução de práticas agrícolas e laboratoriais;
f) acondicionar sacarias, mudas, insumos agrícolas, terra, esterco e outros materiais de uso agropecuário;
g) efetuar a manutenção de carreadores, viveiros, ripados, pomares de matrizes e outros;
h) cuidar de canteiros, viveiros, ripados e jardins e efetuar a coleta de frutos e sementes para a produção de mudas;
i) preparar substrato para a semeadura e para a produção de mudas e executar o enchimento de embalagens;
j) efetuar a adubação e a irrigação em viveiros, ripados, pomares e matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção e outros;
1) auxiliar na execução de serviços gerais de manutenção e conservação de equipamentos e instalações;
m) auxiliar na manutenção e limpeza de arquivo de sementes;
n) auxiliar na instalação, condução e manutenção de culturas anuais e perenes;
o) zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
p) executar outras tarefas correlatas de natureza simples, que exijam capacitação elementar e supervisão frequente;
II - Oficial de Apoio Agropecuário:
a) auxiliar nos levantamentos hidrográficos, topográficos, de nivelamento básico, medições, demarcações e demais serviços conservacionistas;
b) auxiliar nos levantamentos de sementes, mudas, pomares de matrizes e dados de campo para controle de produção;
c) efetuar levantamentos e cadastramentos de imóveis rurais;
d) operar equipamentos de tração animal e outros de simples manuseio;
e) cuidar de animais para fins de diagnósticos, exposições e outros;
f) coletar material para produção de mudas e auxiliar na coleta de sementes, sangue, fezes, urina e outros produtos de origem agropecuária;
g) efetuar a captura de animais de interesse zoossanitária;
h) executar poda em pomares de matrizes, campos de demonstração e outros;
i) auxiliar na venda de sementes, mudas e publicações;
j) operar equipamentos de pulverização e de polvilhamento;
1) auxiliar na operação de máquinas de classificação, beneficiamento de sementes, prensas de linter, empilhadeiras, máquinas agrícolas e outros;
m) auxiliar na irrigação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
n) executar tratamentos fitossanitários em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;
o) preparar adubos e fertilizantes, corretivos e defensivos, para aplicação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes, armazéns e outros;
p) preparar local para instalação de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
q) auxiliar no preparo, na classificação e na análise de amostras de sementes, mudas, defensivos, fertilizantes, corretivos, ração, sangue, fezes, urina e outros materiais de origem agropecuária;
r) preparar embalagens, conferir, identificar, distribuir, controlar e arquivar amostras em geral;
s) preparar substratos, recipientes, soluções para análise e efetuar a semeadura de amostras;
t) auxiliar no controle e acompanhar o funcionamento de equipamentos laboratoriais de diversas naturezas;
u) efetuar pequenos reparos e auxiliar na manutenção de equipamentos e instalações;
v) efetuar outras tarefas de mediana complexidade, que exijam supervisão periódica;
III - Agente de Apoio Agropecuário:
a) auxiliar na coleta de informações sócio-econômicas e nos levantamentos agropecuários;
b) auxiliar no controle de estoque e distribuição do material utilizado nas atividades de extensão rural, defesa agropecuária, produção de sementes e mudas, comunicação rural e treinamento;
c) auxiliar no controle da produção, da distribuição e das vendas de sementes, mudas, publicações, audiovisuais e outros;
d) operar máquinas e/ou equipamentos;
e) auxiliar na elaboração, no acompanhamento e no desenvolvimento de programas técnicos, sistematizados por meio de equipamento eletrônico ou não;
f) executar atividades de enxertia e outras especificas para a produção de mudas;
g) efetuar o controle da movimentação da produção de sementes, mudas e outros materiais;
h) controlar a irrigação em viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de demonstração, campos de produção de sementes e outros;
i) auxiliar na programação, distribuição e execução dos serviços de campo, armazém e outros;
j) efetuar a manutenção de máquinas e equipamentos;
1) prestar orientação quanto à conservação e manutenção de equipamentos e instalações;
m) preparar e/ou emitir guias de recolhimento de produtos e serviços, laudos, boletins, certificados, seguros, atestados e outros;
n) desempenhar outras atividades correlatas de relativa complexidade, que requeiram qualificação especifica \ adquirida em trabalho, curso ou treinamento e que exijam orientação eventual;
IV - Técnico de Apoio Agropecuário:
a) executar levantamentos topográficos, hidrográficos, de nivelamento, medições e demarcações para serviços conservacionistas;
b) atuar na execução de programas de extensão rural, de defesa agropecuária e de produção de sementes e mudas;
c) atuar nos trabalhos de orientação agropecuária, de transferência de tecnologia, em demonstrações práticas de métodos de cultura e de defesa agropecuária;
d) efetuar e orientar coleta de amostras de solo para fins de análise e observação;
e) auxiliar na coleta, classificação e fiscalização de produtos agropecuários;
f) atuar na coleta de amostras para fins de análise de sementes e mudas, de outros insumos agropecuários e na fiscalização da comercialização desses insumos;
g) coletar, receber, registrar e preparar materiais diversos, de origem animal, para fins de análise;
h) coletar informações sócio-econômicas e efetuar levantamentos agropecuários;
i) executar e acompanhar projetos agropecuários, compatíveis com a respectiva formação profissional e auxiliar na condução de testes regionais;
j) auxiliar na orientação e capacitação de pessoal de apoio, conduzindo equipes de execução de serviços e obras;
1) auxiliar na elaboração de textos e/ou material técnicos para fins de publicação, treinamento e/ou difusão de tecnologia;
m) atuar no controle de produção, de distribuição e de vendas de sementes, mudas e outros materiais de propagação vegetativa;
n) executar análises laboratoriais e atividades correlatas, operando equipamentos próprios e manuseando instrumentos específicos;
o) auxiliar nas inspeções e orientações em campos de cooperação, de certificação de sementes e mudas, viveiros e pomares de plantas matrizes;
p) atuar na organização e manutenção de coleções e mostruários de insumos, animais e materiais biológicos em geral, de interesse agropecuário;
q) auxiliar no controle de viveiros, ripados, pomares de matrizes, jardins, campos de produção de sementes, campos de demonstração, armazéns e outros;
r) organizar e manter arquivos de informações científicas e tecnológicas;
s) efetuar o levantamento de necessidades para a instalação e condução de campos de produção de sementes, mudas, pomares de matrizes, campos de demonstração, armazéns, laboratórios e outros, realizando o acompanhamento, condução, manutenção e avaliação, mantendo registro de dados e informações;
t) orientar e executar manejo e regulagens de máquinas e implementos agrícolas, em trabalhos de mecanização agrícola;
u) auxiliar na condução de operações de preparo do solo para plantio e condução de lavouras e nas orientações práticas de semeadura, plantio, poda, enxertia, adubação, controle fitossanitário, irrigação, colheita, beneficiamento e armazenamento de sementes e mudas;
v) operar máquinas agrícolas de tração motora;
x) verificar periodicamente a utilização, manutenção e conservação de equipamentos e instalações;
z) desempenhar outras atividades correlatas, com certo grau de complexidade, previamente definidas, que possam ser desenvolvidas sem orientação especial e que requeiram qualificação e/ou grau de experiência específicos adquiridos em trabalho, cursos e treinamentos especializados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1993.


DECRETO N. 36.757, DE 12 DE MAIO DE 1993


Retificação do D.O. de 13-5-93 no referendo leia-se como segue e não como constou.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
José Antonio Barros Munhoz
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo