DECRETO N. 36.793, DE 19 DE MAIO DE 1993
Identifica as
funções específicas das classes de Médico,
Medico Sanitarista e Cirurgião Dentista do Quadro da Secretaria
da Saúde,
a serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore", na forma do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992 e dá
providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 6.° do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, as
funções identificadas nos Anexos e Subanexos deste
decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se
destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes
classes:
I - de Médico ou
Médico Sanitarista, as constantes do Anexo I;
II - de Médico, Medico Sanitarista ou Cirurgião
Dentista as constantes do Anexo II;
III - de Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo III.
Artigo 2.º- Ficam extintas as funções de
serviço público retribuídas mediante "pro labore",
nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
atualmente classificadas nas unidades mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Os titulos dos servidores abrangidos por este
decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º- Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1.° de março de 1992, para as unidades
previstas neste decreto, criadas e organizadas anteriormente a essa
data;
II - a partir das datas das respectivas criações
e organizações para as demais unidades.
Disposição Transitória .
Artigo único - Dos
pagamentos da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, serão
deduzidas as importâncias já percebidas a título de
gratificação "pro labore", nos termos do Artigo 28 da Lei
n. 10.168, de 10 de julho de 1968.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.
DECRETO N. 36.793, DE 19 DE MAIO DE 1993
Identifica as
funções especificas das classes de Médico,
Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista do Quadro da
Secretaria da Saúde,
a serem retribuídas mediante
gratificação "pro labore", na forma do artigo 11 da Lei
Complementar tar n.° 674, de 8 de abril de 1992 e dá
providências correlatas
Retificação D.O. de 20-5-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo