DECRETO N. 36.793, DE 19 DE MAIO DE 1993

Identifica as funções específicas das classes de Médico, Medico Sanitarista e Cirurgião Dentista do Quadro da Secretaria da Saúde, 
a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992 e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.° do Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, as funções identificadas nos Anexos e Subanexos deste decreto, bem como as respectivas quantidades e unidades a que se destinam, ficam caracterizadas como específicas das seguintes classes:
I - de Médico ou Médico Sanitarista, as constantes do Anexo I;
II - de Médico, Medico Sanitarista ou Cirurgião Dentista as constantes do Anexo II;
III - de Cirurgião Dentista, as constantes do Anexo III.
Artigo 2.º- Ficam extintas as funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore", nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, atualmente classificadas nas unidades mencionadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - Os titulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 4.º- Este decreto e sua disposição transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos:
I - a 1.° de março de 1992, para as unidades previstas neste decreto, criadas e organizadas anteriormente a essa data;
II - a partir das datas das respectivas criações e organizações para as demais unidades.

Disposição Transitória .

Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a título de gratificação "pro labore", nos termos do Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968. 
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Vicente Amato Neto,  Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de maio de 1993.

DECRETO N. 36.793, DE 19 DE MAIO DE 1993

Identifica as funções especificas das classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista do Quadro da Secretaria da Saúde, 
a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore", na forma do artigo 11 da Lei Complementar tar n.° 674, de 8 de abril de 1992 e dá providências correlatas

Retificação D.O. de 20-5-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo