DECRETO N. 36.916, DE 17 DE JUNHO DE 1993
Identifica as
funções especificas das classes de Médico e de
Cirurgião Dentista do Quadro da Secretaria da Fazenda a serem
retribuidas na forma do artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de
8 de abril de 1992 e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 6.º do artigo 11 artigo 36 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam
caracteriza- das como específicas das classes adiante
mencionadas, as funções de direção, chefia
e encarregatura das unidades pertencentes ao Departamento de
Administração - DAS da Secretaria da Fazenda, na seguinte
conformidade:
I - de Médico:
a) 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão de Saúde,
destinada à Divisão de Assistência
Médico-Social - DAS-5;
b) 1 (uma) de Chefe Técnico, destinada à Seção de Ambulatório - AS-51;
II - de Cirurgião Dentista, 1 (uma) de Encarregado Técnico, destinada ao Setor de Odontologia - AS-511.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
comando, atualmente classificadas nas unidades mencionadas no artigo
anterior, retribuídas mediante "pro labore", nos termos do
artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1980.
Artigo 3.º - O Secretário da Fazenda, por meio de ato
específico, designará os integrantes das classes de
Médico e de Cirurgião Dentista para o desempenho das
funções de que trata o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto e sua disposição
transitória entrarão em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1992.
Disposição Transitória
Artigo único - Dos pagamentos da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, serão deduzidas as importâncias já percebidas a esse título, nos termos do artigo 17 da Lei Complementar n.º 556, de 15 de julho de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de junho de 1993