DECRETO N. 36.987, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Cria, na Secretaria de Estado da Cultura, o Museu da Imigração e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que a população do Estado de São
Paulo e constituida, em grande parte, pelos imigrantes que vieram
formar a força de trabalho deste Estado, desde o início
da produção do café até hoje;
Considerando que a integração desses imigrantes, neste
período que abrange quase 150 anos, se deu de forma extremamente
harmoniosa em certo sentido e de modo mais traumático em outros;
Considerando a necessidade de se conhecer esses imigrantes, de onde
vieram, como chegaram a São Paulo, que cultura trouxeram e como
se mesclaram à população local;
Considerando que para tanto e necessário que esses dados sejam
levantados e processados vindo a constituir arquivo especializado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria de Estado da
Cultura, diretamente subordinado ao Departamento de Museus e Arquivos,
o Museu da Imigração.
Artigo 2º - O Museu da Imigração tem por
finalida de levantar os dados, recolher os objetos e os documentos
relacionados à imigração ocorrida no Estado de
São Paulo, cujo valor histórico, sociológico ou
artístico recomende sua preservação em arquivo
especializado, para exposição ao público.
Artigo 3.º - O Museu da Imigração, unidade com nível de Divisão Técnica, compreende:
I- Diretoria;
II- Conselho de Orientação;
III - Grupo Técnico de Exposições e Relações com a Comunidade;
IV- Grupo Técnico de Preservação e Pesquisa;
V- Seção de Administração.
Parágrafo único - As unidades referidas nos incisos III e IV deste artigo têm nível de Serviço Técnico.
Artigo 4.º - A
composição do Conselho de Orienta ção, bem
como as atribuições das unidades previstas no artigo
anterior e as
competências de seus dirigentes serão definidas em decreto específico.
Artigo 5.º - A Secretaria de Estado da Cultura e a
Secretaria da Criança, Familia e Bem-Estar Social, até
1.º de setembro do corrente ano, providenciarão os atos
necessários a transferência dos recursos humanos e
materiais do Centro Histórico do Imigrante para o Museu da
Imigração.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Ricardo Ohtake
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1993
DECRETO N. 36.987, DE 25 DE JUNHO DE 1993
Cria, na Secretaria de Estado da Cultura, o Museu da Imigração e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 26-6-93
No referendo leia-se como segue e não como constou:
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Ricardo Obtake
Secretário da Cultura
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo