Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.181, DE 04 DE AGOSTO DE 1993

Altera os percentuais fixados para o cálculo de valor da gratificação mensal concedida a título de representação aos cargos que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal concedida a título de representação ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Delegado Geral de Polícia, prevista no Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, passa a corresponder a 80% (oitenta por cento) de 2 (duas) vezes o valor da referência 10, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Comissão, da Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de agosto de 1993, ficando revogado o artigo 8º do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de agosto de 1993.