DECRETO N. 37.407, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

Retifica o Anexo I do Decreto n. 37.185, desde agosto de 1993, na parte que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o Artigo 1.º o Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, na coluna na correspondente ao número de turnos e/ou classes, fica retificado nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1993.

DECRETO N. 37.407, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993

Retifica o Anexo I do Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, na parte que especifica

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o Artigo 1.º do Decreto n. 37.185, de 5 de agosto de 1993, na coluna correspondente ao número de turnos e/ou classes, fica retificado nos termos do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Patrício Cintra do Prado Filho,  Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de setembro de 1993.



(Republicado por ter saido com incorreções)