Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.442, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993

Identifica unidades de saúde para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de concessão da Gratificação Especial de Atividade - GEA, integrante do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.º 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no artigo 2º do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992, as seguintes unidades da Secretaria da Saúde:
I - Laboratório Local de Olímpia do ERSA 22 - Barretos;
II - Ambulatório Regional de Especialidades de Limeira do ERSA 43 - Limeira.
Artigo 2º - A concessão das gratificações aos servidores em exercício nas unidades identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3º - Fica alterada, no Anexo I, do Decreto n.º 36.673, de 22 de abril de 1993, a denominação da Unidade Sorológica de Fernandópolis - ERSA 33 - Fernandópolis, para Núcleo de Hematologia - Hemoterapia de Fernandópolis, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 37.079, de 21 de julho de 1993.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antônio de Souza, Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado de Governo, aos 15 de setembro de 1993.