Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 37.636, DE 08 DE OUTUBRO DE 1993

Cria, na Secretaria da Saúde, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIS, que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados na Secretaria da Saúde, de conformidade com o previsto no Decreto n.º 29.716, de 1.º de março de 1989, e diretamente subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs adiante identificados, os seguintes Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs:
I - no ERSA-5:
a) CADI 47 - Águia de Haia,
b) CADI 48 - Jardim São Carlos;
c) CADI 49 - Teotônio Vilela;
II - no ERSA-8: CADI 50 - Jardim Comercial.
Artigo 2.º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs criados pelo artigo anterior têm as finalidades, a estrutura e as atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto n.º 35.130, de 16 de junho de 1992.
Artigo 3.º - As competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993