DECRETO N. 38.423, DE 7 DE MARÇO DE 1994

Identifica unidades para fins de concessão de gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 11 do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das gratificações adiante mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS, previsto no Artigo 19 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no Artigo 2.º do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde constantes dos Anexos I a IV deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, para a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
II - Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC:
a) para a Secretaria da Saúde, o Anexo II;
b) para a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, o Anexo III;
III - Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE, o Anexo IV.
Artigo 2.º - A concessão de gratificações aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Fica elevado para 26 (vinte e seis) unidades o limite máximo fixado pelo parágrafo único do Artigo 2.º do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992, para fins de concessão da Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE, considerado o conjunto das unidades especificadas no inciso IV do citado artigo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da Administração e Modernizagao do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Sérgio João França, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de 1994.