DECRETO N. 38.423, DE 7 DE MARÇO DE 1994
Identifica unidades para fins de concessão de gratificações integrantes do Sistema de Gratificações da Saúde - SGS e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com
fundamento no Artigo 11 do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de
1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão das
gratificações adiante
mencionadas, integrantes do Sistema de Gratificações da
Saúde - SGS,
previsto no Artigo 19 da Lei Complementar n. 674, de 8 de abril
de
1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no
Artigo 2.º
do Decreto n. 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de
saúde
constantes dos Anexos I a IV deste decreto, na seguinte conformidade:
I - Gratificação Especial de Atividade - GEA, para
a Secretaria da Saúde, o Anexo I;
II - Gratificação Especial de Saúde
Coletiva - GESC:
a) para a Secretaria da
Saúde, o Anexo II;
b) para a
Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, o Anexo III;
III - Gratificação Especial por Atividade
Prioritária e Estratégica - GEAPE, o Anexo IV.
Artigo 2.º - A concessão de
gratificações aos servidores em
exercício nas unidades de saúde identificadas por este
decreto far-se-á
com observância das diretrizes estabelecidas pelo Decreto
n. 34.915,
de 6 de maio de 1992.
Artigo 3.º - Fica elevado para 26 (vinte e seis) unidades
o
limite máximo fixado pelo parágrafo único do
Artigo 2.º do Decreto n.
34.915, de 6 de maio de 1992, para fins de concessão da
Gratificação
Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE,
considerado o
conjunto das unidades especificadas no inciso IV do citado artigo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1994,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Secretário da
Administração e Modernizagao do Serviço
Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Cármino Antonio de Souza, Secretário da Saúde
Sérgio João França, Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de março de
1994.