DECRETO N. 38.432, DE 10 DE MARÇO DE 1994

Consolida o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando que o Sistema de Resgate a Acidenta dos, instituido por meio da Resolução Conjunta SS/SS n.º 42, de 22 de maio de 1989, em três anos de operação propiciou melhor atendimento as urgências médicas traumáticas colaborando para a redução do indice de mortalidade das vítimas de acidentes, bem como foi fato importante para minimizar as sequelas das lesões sofridas o que veio a reduzir os períodos de permanência hospitalar
Decreta:
Artigo 1.º - Fica consolidado o Sistema de Resgate Acidentados no Estado de São Paulo, destinado ao atendimento pré-hospitalar de urgências médicas às vitimas de acidentes e traumas em todo o territério do Estado planejado e administrado de forma integrada pela Secretaria da Saúde e pela Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Corpo de Bombeiros e do Grupamento de Radiopatrulha Aérea, da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - Cabe às unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo mencionadas no "caput" a operacionalização do Sistema.

Artigo 2.º - As universidades estaduais serão convidadas a participar do Sistema, para cooperarem em seus respectivos campos de atuação, em especial, na implementação de cursos de especialização médica e técnica, área pre-hospitalar.
Artigo 3.º - As Secretarias da Saúde e da Segurança
Pública editarão Resolução Conjunta, em que serão definidas suas respectivas áreas de responsabilidade e limites de competência, de forma a atingir os fins estabelecidos neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.