DECRETO N. 38.432, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Consolida o Sistema de Resgate a Acidentados no Estado de São Paulo e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que o Sistema de Resgate a Acidenta dos,
instituido por meio da Resolução Conjunta SS/SS n.º
42, de 22 de maio de 1989, em três anos de operação
propiciou melhor atendimento as urgências médicas
traumáticas colaborando para a redução do indice
de mortalidade das vítimas de acidentes, bem como foi fato
importante para minimizar as sequelas das lesões sofridas o que
veio a reduzir os períodos de permanência hospitalar
Decreta:
Artigo 1.º - Fica consolidado o Sistema de Resgate
Acidentados no Estado de São Paulo, destinado ao atendimento
pré-hospitalar de urgências médicas às
vitimas de acidentes e traumas em todo o territério do Estado
planejado e administrado de forma integrada pela Secretaria da
Saúde e pela Secretaria da Segurança Pública, por
intermédio do Corpo de Bombeiros e do Grupamento de
Radiopatrulha Aérea, da Policia Militar do Estado de São
Paulo.
Parágrafo único -
Cabe às unidades da Polícia Militar do Estado de
São Paulo mencionadas no "caput" a
operacionalização do Sistema.
Artigo 2.º - As
universidades estaduais serão convidadas a participar do
Sistema, para cooperarem em seus respectivos campos de
atuação, em especial, na implementação de
cursos de especialização médica e técnica,
área pre-hospitalar.
Artigo 3.º - As Secretarias da Saúde e da Segurança
Pública editarão Resolução Conjunta, em que
serão definidas suas respectivas áreas de
responsabilidade e limites de competência, de forma a atingir os
fins estabelecidos neste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Roberto Muller Filho Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Carmino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de 1994.