DECRETO N. 38.435, DE 10 DE MARÇO DE 1994
Altera a
subordinação, reorganiza a Escola Fazendária do
Estado de São Paulo (FAZESP) e dá providências
correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.º - A Escola Fazendária do Estado de
São Paulo
(FAZESP), criada pelo Decreto n.º 27.978, de 23 de dezembro de
1987,
passa a subordinar-se ao Coordenador da Administração
Tributária, da
Secretaria da Fazenda.
SEÇÃO II
Da Estrutura
Artigo 2.º - A Escola Fazendária do Estado de
São Paulo
(FAZESP), unidade com nível de Divisão Técnica,
passa a contar com a
seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Assistência Pedagógica;
III - Seção de Planejamento;
IV - Seção de Programação e
Execução;
V - Seção de Avaliação;
VI - Seção de Estudos Fazendários;
VII - Serviço de Apoio Administrativo, com;
a) Seção de
Expediente;
b) Seção de
Atividades Auxiliares, com:
1. Setor de Manutenção e Zeladoria;
2. Setor de Almoxarifado;
3. Setor de Reprografia e Recursos Audiovisuais.
Parágrafo único -
As unidades previstas nos incisos III a VI deste artigo têm
nível de Seção Técnica.
SEÇÃO III
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Da Escola Fazendária
Artigo
3.º - A Escola Fazendária do Estado de São
Paulo (FAZESP) tem por atribuição:
I - estudar e avaliar as
necessidades de treinamento dos servidores da Pasta;
II - planejar e executar
programas de treinamento sistemático e progressivo, ajustado
às necessidades da Secretaria da Fazenda;
III - desenvolver a capacidade
tecnico-profissional dos servidores;
IV - planejar cursos não
integrantes do seu currículo normal;
V - executar projetos e
atividades de treinamento que venham a ser conveniadas com entidades
nacionais, estrangeiras ou internacionais; VI - realizar programas de
iniciação funcional para servidores recem-admitidos,
transferidos ou removidos;
VII - treinar e formar
instrutores;
VIII - desenvolver estudos e
pesquisas para assegurar a contínua melhoria do desempenho das
modalidades de treinamento implantadas;
IX - revisar as
técnicas metodológicas empregadas no treinamento;
X - realizar pesquisas sobre
matéria fazendária;
XI - prestar
orientação e
assistência técnica em sua área de
atuação, bem como participar de
organismos e associações, fomentando o intercâmbio
e a colaboração em
programas de cooperação técnica;
XII - avaliar, quando
determinado por legislação, em caráter final, as
condições de
aproveitamento do concursado, para efeito de nomeação.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Pedagógica
Artigo 4.º - A
Assistência Pedagógica tem por atribuição:
I - assistir ao Diretor da
FAZESP no desempenho de suas funções;
II - prestar assistência
pedagógica aos servidores recém-admitidos, transferidos
ou removidos,
nas aulas programas de treinamento;
III - orientar as unidades da
FAZESP na elaboração de programas e projetos, normas e
procedimentos,
objetivando sua coerência e padronização;
IV - emitir pareceres, realizar
estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio
tecnico à execução, controle e
avaliação das atividades exercidas pela
FAZESP.
SUBSEÇÃO III
Da Seção de Planejamento
Artigo 5.º - A
Seção de Planejamento tem por atribuição:
I - levantar, analisar e
diagnosticar a necessidade dos treinamentos solicitados pelas
áreas interessadas;
II - elaborar e acompanhar a
execução do Plano de Ensino;
III - elaborar projetos e
cursos, formas de treinamento e outras atividades de ensino, definindo
seus objetivos, programas e metodos, sempre em conjunto com a
área
cliente;
IV - emitir pareceres e sugerir
normas e medidas adequadas ao aperfeiçoamento do ensino;
V - fornecer às demais
unidades dados necessários para avaliação de
custos das diversas atividades de ensino.
SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Programação e
Execução
Artigo 6.º - A
Seção de Programação e
Execução tem por atribuição:
I - realizar cursos,
treinamentos e outras atividades de ensino sob sua responsabilidade;
II - definir os recursos
didáticos a serem utilizados nos programas de treinamento;
III - selecionar pessoal
docente e auxiliar, bem como propor a alocação de
mão-de-obra
temporária para o desenvolvimento de projetos sob sua
responsabilidade;
IV - promover pesquisas para
aprimoramento de processos pedagógicos;
V - avaliar as provas e
divulgar seus resultados;
VI - proceder à
revisão de provas.
SUBSEÇÃO V
Da Seção de Avaliação
Artigo 7.º - A
Seção de Avaliação tem por
atribuição:
I - avaliar cada projeto
realizado;
II - acompanhar e avaliar,
periodicamente, o desempenho dos servidores que freqüentarem a
FAZESP
nos respectivos campos de trabalho, visando diagnosticar a
eficiência
da metodologia de ensino empregada pela Escola;
III - efetuar, em conjunto com
o órgão cliente, análise da eficácia dos
programas realizados;
IV - indicar instrumentos
adequados de avaliação a serem utilizados nos programas
de treinamento.
SUBSEÇÃO VI
Da Seção de Estudos Fazendários
Artigo 8.º - A
Seção de Estudos Fazendários tem por
atribuição:
I - planejar e desenvolver
atividades de pesquisa e tratamento de informações na
área de interesse
da FAZESP, fornecendo apoio técnico especializado às
demais unidades da
Escola e a outras unidades da Secretaria da Fazenda e demais
instituições, quando for o caso;
II - planejar e orientar a
concessão de bolsas de estudo e o intercâmbio
técnico-cultural,
articulando programas de cooperação técnica com
entidades nacionais,
internacionais ou estrangeiras, que possibilitem transferência de
tecnologia;
III - manter acervo de
publicações técnicas especializadas;
IV - desenvolver atividades
relacionadas com o tratamento das informações, a
programação editorial
e a divulgação de trabalhos realizados pela FAZESP.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Apoio Administrativo
Artigo 9.º - Ao Serviço de Apoio Administrativo cabe prestar serviços nas áreas de expediente, manutenção, zeladoria, almoxarifado, reprografia e recursos audiovisuais.
Parágrafo único - Os demais serviços de apoio administrativo necessários serão prestados pelo Departamento de Administração, da Coordenação da Administração Tributária - CAT, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 10.º - A Seção de Expediente tem por
atribuição:
I - preparar o expediente do
Diretor da Escola e do Diretor do Serviço;
II - atender ao público
em geral;
III - controlar e processar o
serviço de recebimento, tramitação,
expedição e guarda de
correspondência, processos, expedientes e outros papéis;
IV - executar os
serviços de datilografia e de digitação;
V - controlar e processar o
serviço de recebimento e expedição de materiais;
VI - expedir atestados e
certificados referentes às atividades do pessoal discente;
VII - registrar e controlar a
distribuição, classificação e,
freqüencia dos servidores e do pessoal docente;
VIII - expedir atestados e
certidões relacionados com a freqüência dos
servidores e do pessoal discente.
Artigo 11.º - A
Seção de Atividades Auxiliares tem por
atribuição: - por meio do Setor de
Manutenção e Zeladoria:
a) cuidar da
manutenção, conservação e segurança
dos imóveis utilizados pela FAZESP;
b) cuidar da
manutenção, conservação e
recuperação dos bens móveis;
c) manter a ordem e a limpeza;
d) manter e fiscalizar os
serviços de portaria e vigilância interna e externa;
II - por meio do Setor de
Almoxarifado:
a) analisar a
composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correpondência as necessidades efetivas;
b) solicitar a
aquisição de material permanente e de
consumo, bem como efetuar seu recebimento, guarda e
distribuição;
c) fixar níveis de
estoque;
d) controlar os pedidos de
material permanente e de consumo;
e) controlar o atendimento,
pelos fornecedores, das encomendas
efetuadas, comunicando a unidade responsável pela
aquisição e a unidade
requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;
f) manter atualizados os
registros de entrada e saída e de valores dos materiais em
estoque;
g) realizar balancetes mensais
e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
h) elaborar levantamento
estatístico de consumo anual para
orientar a elaboração do orçamento-programa;
i) cadastrar e chapear o
material permanente e registrar eventuais alterações
verificadas;
j) providenciar o arrolamento
do material considerado excedente ou
inservível e preparar os expedientes necessários;
l) solicitar a
locação de bens móveis e serviços;
III - por meio do Setor de
Reprografia e Recursos Audiovisuais.
a) controlar os equipamentos
audiovisuais;
b) providênciar a
execuçãoo de trabalhos de
impressão gráfica de material didático e
elaboração de recursos audiovisuais;
c) operar máquinas
copiadoras e controlar o fluxo de
fotocópias, centralizando a emissão de
requisições.
SEÇÃO IV
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Das Competências Específicas
Artigo 12.º - Ao Diretor
da FAZESP, além de outras competências que lhe forem
conferidas por lei ou decreto, compete:
I - dirigir, coordenar e
orientar as atividades da Escola;
II - baixar atos
administrativos de caráter normativo;
III - decidir em grau de
recurso sobre os atos de autoridades subordinadas;
IV - em relação
aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
exercer o previsto no artigo
14 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal exercer o previsto nos artigos
27 e 29 do
Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
VI - convocar
funcionários ou
servidores para prestação de serviço em atividades
docentes ou de
apoio, ouvido o Coordenador da Administração
Tributária;
VII - convocar para cursos,
treinamentos e demais atividades da Escola, os funcionários ou
servidores indicados pelas respectivas unidades;
VIII - suspender, reduzir ou
prorrogar as atividades pedagógicas no interesse da Pasta;
IX - assinar atestados e
certificados de participação dos cursos;
X - deliberar sobre planos
gerais de trabalho e diretrizes básicas de funcionamento da
FAZESP;
XI - fixar o número de
instrutores;
XII - prestar contas sobre a
aplicação de recursos obtidos;
XIII - propor a
celebração de convênios, contratos e demais
acordos;
XIV - responder a consultas
sobre matéria de sua competênciaArtigo
Artigo 13.º - Ao Diretor
do
Serviço de Apoio Administrativo, além de outras
competências que lhe
forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o
andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - gerir,
administrativamente, as unidades que lhe são subordinadas;
III - exercer as
competências específicas definidas por
legislação;
IV - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30
do Decreto
n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
V - em relação
aos Sistemas de
Administração Financeira e Orçamentária,
exercer o previsto no artigo
15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril del970.
Artigo 14.º - Aos Chefes
de Seção, em suas respectivas áreas de
atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as
atividades dos servidores e, quando for o caso, das unidades
subordinadas;
II - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 31
do Decreto
n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 15.º - Aos
Encarregados de Setor, em suas respectivas áreas de
atuação, compete:
I - orientar e acompanhar as
atividades dos servidores subordinados;
II - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal exercer o previsto nos incisos
II e X do
artigo 35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
SUBSEÇÃO II
Das Competências Comuns
Artigo 16.º - São
competências comuns do Diretor da FAZESP e do Diretor do
Serviço de Apoio Administrativo:
I - promover o entrosamento das
unidades subordinadas, garantindo o desenvolvimento integrado dos
trabalhos;
II - determinar o arquivamento
de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos
pedidos careçam de fundamento legal;
III - decidir sobre recursos
interpostos contra despachos de autoridades diretamente subordinadas,
desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
IV - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 34
do Decreto
n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
IV - em relação
à administração
de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens
móveis
entre as unidades subordinadas.
Artigo 17.º - São
competências comuns do Diretor da FAZESP e dos demais
responsáveis por unidades, até o nível de Chefe de
Seção: I - participar da
elaboração do programa de trabalho;
II - em relação
ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer as competências
previstas no artigo
35 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - requisitar material
permanente e de consumo;
IV - zelar pelo uso adequado d
pdla conservação dos equipamentos e materiais;
V - avaliar, periodicamente, a
qualidade dos serviços prestados.
SEÇÃO V
Das Disposições Finais
Artigo 18.º - O Diretor
da FAZESP
baixará por Portaria o Regimento Interno da Escola, mediante
aprovação
do Coordenador da Administração Tributária.
Artigo 19.º - Fica extinto
o
Conselho Deliberativo da Escola Fazendária do Estado de
São Paulo
(FAZESP), previsto no artigo 6.º do Decreto n.º 27.978, de 23
de
dezembro de 1987.
Artigo 20.º - A
administração das
dotações financeira e orçamentária
necessárias ao funcionamento e
desempenho das atividades da FAZESP será de responsabilidade da
Coordenação da Administração
Tributária - CAT, da Secretária da
Fazenda.
Artigo 21.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados os
artigos 4.º, 5.º, 6.º, 10 e 11 do Decreto n.º
27.978, de 23 de dezembro
de 1987, e o Decreto n.º 33.019, de 28 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo Secretário da
Administração e
Modernização do Serviço Público Eduardo
Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de março de
1994.