DECRETO N. 38.489, DE 25 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre prorrogação da intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que as razões que levaram a intervenção na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Itu ainda persistem, inobstante os
esforços desenvolvidos pela Administração; Considerando que a
finalidade colimada pela intervenção foi a de resgatar a função social
da propriedade, de forma a compatibilizá-la com os ditames da justiça
social e Considerando a fase adiantada em que se encontram os
entendimentos e as análises procedimentais concernentes ao assunto,
Decreta:
Artigo 1.º. - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta)
dias, o prazo de intervenção na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia
de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, nº. 314/420, no Município de
Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cármino Antonio de Souza Secretário da Saúde
Renato Martins Costa Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de março de 1994.