DECRETO N.° 38.609, DE 3 DE MAIO DE 1994

Altera redação de dispositivo que especifíca do Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 2.° do Decreto n.° 52.064, de 20 de junho de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Esta Ordem será conferida aos cidadãos brasileiros e estrangeiros que se houverem distinguido por serviço de excepcional relevância prestado ao Estado, ao Brasil e a seu povo que, a juízo do Governo, dela se fizerem dignos.
Parágrafo único - A Ordem que trata o "caput" deste artigo poderá ser conferida a título póstumo.".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 16.296, de 3 de dezembro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1994.