DECRETO N. 38.646, DE 18 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a identificação das
funções de Chefia e Encarregatura, especificas de Agente de
Telecomunicações Policial e dd providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no § 1º. do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro
labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de
junho de 1988, modificada pelas Leis Complementares nº 675, de 5 de
junho de 1992, e nº 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas
como especificas de Agente de Telecomunicações Policial, as funções de
Chefia e Encarregatura, adiante enumeradas, do Departamento de Assuntos
Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas a Assistência
Policial do Departamento, a Seção de Telecomunicações Policiais da
Divisão de Capturas e a Assistência Policial da Divisão Prisional;
II - 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4
(quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão
Prisional.
Artigo 2.º - Fica incluido no artigo 1º do Decreto nº 28.968, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo artigo 3º
do Decreto nº 38.244, de 28 de dezembro de 1993, em decorrencia do
disposto no artigo anterior, o inciso XVIII, com a seguinte redação:
"XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários
- DACAR:
a) 3 (três) de Chefe de Equipe, destinadas a Assistência
Policial do Departamento, a Seção de Telecomunicações Policiais da
Divisão de Capturas e a Assistência Policial da Divisão Prisional;
b) 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro)
a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão
Prisional.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação das
unidades policiais de que trata o artigo 1º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto Secretário do Governo
Públicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.