DECRETO N. 38.647, DE 18 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1 .º - Para fins de atribuição de
gratificação "prolabore", de que trata o artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas
Leis Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992, e n.º
731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como
específicas de Carcereiro, as funções de Chefia e
Encarregatura , adiante enumeradas, do Departamento de Assuntos
Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança
Pública:
I - 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;
II - 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
III - 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4
(quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão
Prisional;
IV - 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.
Artigo 2.º - Fica suprimida 1 (uma) função de
Chefe de Equipe, que era destinada ao Presídio Especial da
Polícia Civil, então do Departamento Estadual de
Investigações Criminais - DEIC.
Artigo 3.º - O inciso III do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo artigo
3.º do Decreto n.º 38.245, de 28 de dezembro de 1993, em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar
com a seguinte redação: "III - no Departamento Estadual
de Investigações Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a Assistência Policial do Departamento;".
Artigo 4.º - Fica incluído no artigo 1.º do
Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo
Decreto n.º 38.245, de 28 de dezembro de 1993, também em
decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - no Departamento de Assuntos Carcerários DACAR:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Policia Civil;
b) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
c) 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro)
a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
d) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da
efetiva instalação e extinção das unidades
policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.