DECRETO N. 38.647, DE 18 DE MAIO DE 1994

Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1 .º - Para fins de atribuição de gratificação "prolabore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas Leis Complementares n.º 675, de 5 de junho de 1992, e n.º 731, de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas de Carcereiro, as funções de Chefia e Encarregatura , adiante enumeradas, do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, da Secretaria da Segurança Pública:
I - 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil;
II - 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
III - 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
IV - 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.
Artigo 2.º - Fica suprimida 1 (uma) função de Chefe de Equipe, que era destinada ao Presídio Especial da Polícia Civil, então do Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC.
Artigo 3.º - O inciso III do artigo 1.º do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 38.245, de 28 de dezembro de 1993, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - no Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas a Assistência Policial do Departamento;".
Artigo 4.º - Fica incluído no artigo 1.º do Decreto n.º 28.973, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo Decreto n.º 38.245, de 28 de dezembro de 1993, também em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - no Departamento de Assuntos Carcerários DACAR:
a) 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada ao Presídio Especial da Policia Civil;
b) 10 (dez) de Chefe de Equipe, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
c) 40 (quarenta) de Encarregado de Equipe, destinadas 4 (quatro) a cada 1 (uma) das Cadeias Públicas da Divisão Prisional;
d) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas à 2.º Delegacia de Polícia da Divisão de Capturas.".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.