DECRETO N. 38.648, DE 18 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a
identificação das funções de Encarregatura,
específicas de Agente Policial e dá providências
correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do artigo 11 da Lei
Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da
Lei Complementar n.º 547, de 24 de junho de 1988, modificada pelas
Leis Complementares n.º675, de 5 de junho de 1992, e n.º731,
de 26 de outubro de 1993, ficam caracterizadas como específicas
de Agente Policial as funções de Encarregatura, adiante
enumeradas, do Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR, da
Secretaria da Segurança Pública:
I - 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
II - 10 (dez) de Encarregado, destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional.
Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 1.º do
Decreto n.º 28.974, de 4 de outubro de 1988, modificado pelo
artigo 3.º do Decreto n.º 38.243, de 28 de dezembro de 1993,
em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XVIII,
com a seguinte redação:
" XVIII - no Departamento de Assuntos Carcerários - DACAR:
a) 1 (uma), destinada à Assistência Policial do Departamento;
b) 10 (dez), destinadas às Cadeias Públicas da Divisão Prisional.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
da efetiva instalação das unidades policiais de que trata
o artigo 1.º. deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Odyr José Pinto Porto
Secretário da Segurança Pública
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1994.