DECRETO N.° 38.790, DE 20 DE JUNHO DE 1994

Identifica unidades para fins de concessão da Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 11 do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta: 

Artigo 1.° - Para fins de concessao da Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC, integrante do Sistema de Gratificações de Saúde - SGS instituído pelo artigo 19 da Lei Complementar n.° 674, de 8 de abril de 1992, ficam identificadas, em consonância com o disposto no inciso II do artigo 2.° do Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992, as unidades de saúde da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.° - Fica retificada para Superintendência do Fomento de Educação Saniária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis, a unidade identificada para fins de concessão da Gratificação Especial de Saúde Coletiva - GESC, constante do Anexo II do Decreto n.° 38.423, de 7 de março de 1994.
Artigo 3.° - A concessao de gratificação aos servidores em exercício nas unidades de saúde identificadas por este decreto far-se-á com observância das diretrizes estabelecidas belecidas pelo Decreto n.° 34.915, de 6 de maio de 1992.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 2.° a 8 de março de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1994
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Avanir Duran Galhardo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cármino Antonio de Souza
Secretário da Saúde
Frederico Coelho Neto
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de junho de 1994.
ANEXO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.° DO DECRETO N.° 38.790, DE 20 DE JUNHO DE 1994

GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SAÚDE COLETIVA - GESC
SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN
UNIDADES IDENTIFICADAS
Setor I, II e III da Seção de Operações de Campo do Serviço Regional de Taubaté
Setor de Administração de Subfrota da Seção de Administração do Serviço Regional de Taubaté