DECRETO N. 38.895, DE 6 DE JULHO DE 1994
Regova dispositivo do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o artigo 17 das Disposições Transitórias
do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a
Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto n. 33.118, de 14 de março de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1994.
São Paulo, 19 de julho de 1994
Ofício GS-CAT 870/94
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta
de decreto que revoga o artigo 17 das Disposições
Transitórias do Regulamento do ICMS, o qual cuida da
exclusão dos acréscimos financeiros, correspondentes a
inflação, da base de cálculo nas vendas a prazo.
Tal revogação se impõe tendo em vista o plano de
estabilização monetária do Governo Federal, em
fase de execução, cuja expectativa de
inflação e diminuta, contendência decrescente,
não mais se justificando a sua manutenção na
legislação.
Com essa justificativa e propondo a edição de decreto
conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos
de estima e alta consideração. Eduardo Maia de Castro
Ferraz, Secretário da Fazenda.
Excelentíssimo Senhor
Doutor LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
DECRETO N. 38.895, DE 6 DE JULHO DE 1994
Retificação do D.O. de 7-7-94
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.