DECRETO N. 38.895, DE 6 DE JULHO DE 1994

Regova dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n. 33.118, de 14 de março de 1991.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1994.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz,  Secretário da Fazenda
Frederico Coelho Neto,  Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de julho de 1994.

São Paulo, 19 de julho de 1994
Ofício GS-CAT 870/94
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que revoga o artigo 17 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, o qual cuida da exclusão dos acréscimos financeiros, correspondentes a inflação, da base de cálculo nas vendas a prazo. Tal revogação se impõe tendo em vista o plano de estabilização monetária do Governo Federal, em fase de execução, cuja expectativa de inflação e diminuta, contendência decrescente, não mais se justificando a sua manutenção na legislação.
Com essa justificativa e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda.
Excelentíssimo Senhor
Doutor LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Digníssimo Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes

DECRETO N. 38.895, DE 6 DE JULHO DE 1994

Retificação do D.O. de 7-7-94

Na ementa leia-se como segue e não como constou:

Revoga dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.